CURSO PRESENCIAL “FORMANDO INVESTIDORES”
DO OBJETO
A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE o Curso Formando Investidores, direcionado ao ensino sobre Mercado de Capitais, com a duração total de 18 horas, distribuídas em dois dias (9hs/dia), a ser realizado no endereço informado no portal www.democratizeinvestment.com.br.
Parágrafo Primeiro – A Democratize Investment estabelece que o curso a ser ministrado está de acordo com as informações contidas em sua página, no portal www.democratizeinvestment.com.br; porém, reserva-se o direito de propor alterações referentes a datas, horários ou docente (s), caso necessário, para que o curso seja viabilizado. Diante dessa alteração de data ou horário, o dinheiro já pago pelo contratante será devolvido, em caso de não aceitação da nova data e/ou do novo horário por parte dele.
Parágrafo Segundo – A Democratize Investment poderá cancelar o Curso ou adiá-lo se as inscrições não atingirem o número mínimo de participantes previsto. Nesse caso, a Democratize Investment restituirá ao Contratante o respectivo valor pago, através de depósito bancário em conta disponibilizada pelo Contratante.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor definido no portal www.democratizeinvestment.com.
Parágrafo Primeiro – No valor estão incluídos:
- a) Aulas;
- b) Material didático;
- c) Coffee break e almoço.
Parágrafo Segundo – O valor especificado no caput desta cláusula e os serviços previstos no parágrafo primeiro contemplam tão somente os dias de curso, não sendo a contratada responsável por quaisquer despesas fora das datas de realização de curso ou despesas com acompanhantes, ingressos, seguros, despesas com hospitais, médicos, lanches, taxas e serviços de locomoção, transporte e outros assemelhados, decorrentes de visitas, passeios, realização de pesquisas e outras atividades extraclasse; cópias reprográficas e serviços de impressão, encadernação e similares, bem como outros produtos ou serviços, opcionais ou de uso facultativo, colocados à disposição do (a) CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
- a) Cumprir a programação prevista no portal www.democratizeinvestment.com.br, ressalvando-se que a orientação técnica sobre a prestação dos serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
- b) Fornecer instalações adequadas e professores com conhecimento técnico relacionado ao curso;
- c) Disponibilizar material didático e acesso do CONTRATANTE ao ambiente após confirmação do pagamento da CONTRATANTE;
- d) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas com o professor ou, em caso de força maior, apresentar outro professor com conhecimento comprovado na área;
- e) Coordenar administrativamente e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O (A) CONTRATANTE obriga-se a:
- a) Ressarcir os danos de natureza material causados à CONTRATADA, por dolo ou culpa do (a) CONTRATANTE, bem como aqueles de natureza material ou moral causados, nas dependências da CONTRATADA, contra professor, funcionário, aluno ou qualquer outra pessoa física, bem como às instalações e equipamentos;
- b) Não gravar as aulas e nem reproduzir ou disponibilizar aulas que eventualmente tenham sido gravadas sem autorização da CONTRATADA, sob pena de responder pela violação de direitos autorais, sem prejuízo de outras sanções relacionadas ao ilícito;
- c) Assistir às aulas com urbanidade e respeito aos demais colegas e professores.
DA RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, mediante pedido formal endereçado à CONTRATADA.
Parágrafo Único: O pedido de rescisão, após ultrapassado o prazo de sete dias da compra garantidos pelo CDC, e antes do início das aulas, mediante pedido formal nos termos previstos no caput, comportará a restituição dos valores pagos pelo CONTRATANTE e ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização dos cursos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo primeiro: Se qualquer das partes deixar de fazer valer, a qualquer tempo, quaisquer disposições do presente Contrato ou deixar de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento pela outra de quaisquer disposições aqui contidas, tal ato não será interpretado, em hipótese alguma, como uma renúncia a essas disposições, nem afetará a validade do presente Contrato ou qualquer parte do mesmo ou, ainda, o direito de qualquer das partes de fazer valer posteriormente toda e qualquer disposição do presente Contrato, nos termos aqui previstos.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins acadêmicos ou para divulgação de suas atividades ou na gravação das aulas, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, ainda que o (a) CONTRATANTE se encontre já na condição de egresso.
Parágrafo terceiro: As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.
Sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro da cidade onde o Curso for ministrado para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente Contrato.
De acordo.